Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
NOWA TELECOM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220052064 (07/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- NOWA TELECOM LTDA ME
- 28.942.219/0001-29
- Data de depósito
- 16 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2750DespachoEsta publicação19/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)