CLUTCH SET EXEDY EXEDY CORPORATION
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003311 (15/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por KABUSHIKI KAISHA EXEDY (também denominada EXEDY CORPORATION), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5002268-64.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.002631/2023-39). HOMOLOGADO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro n.º 915.081.890, para a marca mista CLUTCH SET EXEDY EXEDY CORPORATION, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA EXEDY (TAMBÉM DENOMINADA EXEDY CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2750Judicial19/09/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)