Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
BOMBAS BIO L
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230323169 (22/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HELENA DE JESUS PEREIRA-ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBAS ANGER LTDA
- 24.719.023/0001-19
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.