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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

IMAGEM INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

IMAGEM INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA
Processo INPI
902931202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230333251 (29/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA. Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

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Sobre a marca

Titular
IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA.
67.393.181/0001-34
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.