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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

LAURA PORTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LAURA PORTO
Processo INPI
824545575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230258914 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: IZAIAS DIMAS PEIXER Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
PLATAFORMA LTDA.
79.647.632/0001-00
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2738Exigência27/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1909Despacho anulado07/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1906Exigência17/07/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.