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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

INSPIRE THE NEXT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INSPIRE THE NEXT
Processo INPI
822548488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230381876 (11/08/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS RELACIONADOS RELACIONADO A COSMÉTICOS, PERFUMES ÓLEOS ESSENCIAIS E AROMATIZANTES DE AMBIENTE, ÓLEOS AROMÁTICOS, VELAS AROMÁTICAS, INCENSO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS OU DE COZINHA NÃO ELÉTRICOS (OPERADOS MANUALMENTE), ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, OBJETOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES. Especificação mantida: SERVIÇOS DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CONSULTORIA COMERCIAL, DE PESQUISA E ANÁLISE

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1813Transferência04/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1812Sobrestamento27/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.