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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

XARIN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

XARIN
Processo INPI
822079488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000207 (07/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a anotação de arrolamento do presente processo, conforme solicitado através do Ofício nº 8.077/2023 EGAR/DEVAT08/RFB/DRF/STS referente ao Processo nº 10865.723055/2014-89 da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal - SRRF08. Processo INPI SEI nº 52402.009921/2023-11.

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Sobre a marca

Titular
DULCINI S/A
01.062.529/0001-00
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
21 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750JudicialEsta publicação19/09/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2358Judicial15/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.