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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

SOCIMED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
820977020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230425704 (04/09/2023) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o procurador não estar nomeado no processo.

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Sobre a marca

Titular
SOCIMED SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
01.595.799/0001-79
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2778Extinção02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.