BRIOSOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230398094 (21/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CGM ASSESSORIA LTDA. e nomeado novo representante KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRIOSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA
- 29.664.323/0001-61
- Procurador ou escritório
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1996
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2750PetiçãoEsta publicação19/09/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.