Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Processo nº 931402280
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- 33.410.811 GABRIEL DOS ANJOS BARBOZA
- 33.410.811/0001-10
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
1- RPI nº 2749ArquivamentoEsta publicação12/09/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento