Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Processo nº 931245222
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- DCC MEDICINA AVANCADA LTDA
- 02.177.019/0001-33
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2749ArquivamentoEsta publicação12/09/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento