Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
EMN CONSULTORIA DE NEGÓCIOS & TI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMN CONSULTORIA DE NEGOCIOS & TI
- 37.868.526/0001-06
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)