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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

Aroma Doce

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Aroma Doce
Processo INPI
927558092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2844Recurso negado08/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2762Recurso12/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)