Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
O REI DA ORATÓRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DA ORATORIA - PALESTRAS E TREINAMENTOS LTDA
- 26.941.214/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)