Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
RGS NOBREAKS E ESTABILIZADORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230385099 (14/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RGS NOBREAKS E ESTABILIZADORES LTDA ME Procurador: Darci Alves Cavalheiro Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- RGS NOBREAKS E ESTABILIZADORES LTDA. - ME
- 34.724.613/0001-93
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2749Petição12/09/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)