JAH STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 916448495 (JÁ!), 924401621 (J.A Semi-Jóias), 926386930 (JA COMÉRCIO DE CEREAIS E SEMENTES), 926765175 (J.A MARCENARIA MÓVEIS SOB MEDIDA), 927021994 (JA MERCEARIA ALBACETE), 927257742 (JA ARTES EM FIBRA) E 927351870 (J A FASHION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903778556 (RAÇÃO JÁ), Processo 907613365 (JAH LIVE), Processo 920111084 (J&A Móveis), Processo 924344644 (JA Jaleco Art), Processo 919702422 (BRINDES JÁ), Processo 925910090 (JA LUXURY BRAND), Processo 926026836 (J.A DOCES), Processo 903583526 (J.A), Processo 919285090 (JA JAIR E ANA CONFECÇÕES), Processo 926732706 (JA essence), Processo 908033281 (JA VARIEDADES), Processo 921223862 (J & A), Pr
Sobre a marca
- Titular
- VALORAR COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- 14.998.018/0001-39
- Procurador ou escritório
- S. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)