Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Hidrolight
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROLIGHT DO BRASIL S.A.
- 08.762.826/0001-08
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)