Restaurante JC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906118271 (J & C delicias), Processo 924488662 (Loft JC Dos Reis) e Processo 909950423 (J.C JEQUITI CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOHNNATHAN PEDROSO DE AMORIM 70568048105
- 47.114.550/0001-03
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)