Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
LIPE E LYAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARRTE PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA
- 31.380.805/0001-31
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)