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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

SORVETES FRUTO MINEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
927511827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908013868 (SORVETES FRUTTO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI
11.579.691/0001-46
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2834Recurso provido29/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2762Recurso12/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)