Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
FLORESTAL ENERGÉTICA BARREIRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que cada pedido de registro de marca deve se referir a produtos ou serviços de apenas uma classe da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e que no presente caso foram especificados serviços de duas classes distintas, diga se pretende prosseguir na classe 44 para assinalar "plantio de árvores para retirada de madeira" ou na classe 35 para assinalar "comercialização de madeira".
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL ENERGETICA BARREIRO LTDA
- 13.314.130/0001-40
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)