Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
NOVA GERAÇÃO NG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA GERAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
- 02.799.365/0001-53
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)