Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
DANEGA CONSERVAS & TEMPEROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIMARA AUGUSTO PINTO 11717744869 - ME
- 36.542.172/0001-34
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)