SOMA ASSESSORIA EDUCACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* Sobresta-se o pedido em exame, em virtude da reprodução do elemento distintivo SOMA de pedido(s) de terceiro(s), pendente(s) de decisão, para assinalar serviços idênticos e afins, o que pode levar à infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Processo 926431447 (SoMa Artesanal) e Petição 850210553929 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914607448 (IES INSTITUTO EDUCACIONAL SOMA)
Sobre a marca
- Titular
- SOMA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
- 39.684.304/0001-50
- Procurador ou escritório
- UNAMAR BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2749SobrestamentoEsta publicação12/09/2023
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)