ACADEMIA DO MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." A documentação trazida na petição de registro - contrato social e CNPJ, não comprovam a atividade necessária ou afim.
Sobre a marca
- Titular
- BASILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA.
- 17.658.228/0001-76
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)