DOCES GOURMET BROWNIES DA ROSSE CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919768806 (DELICIAS DA ROSE DOCES E SALGADOS), Processo 922755981 (ROSE GELADO'S GOURMET) e Processo 920233708 (La Vie en Rose Pâtisserie Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA LUISA ROSSEMARY PEREIRA SAMOS 54062055287
- 37.504.191/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)