Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
DR. TEIXEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA
- 44.108.005/0002-99
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)