Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
MADAM SUMMER MODA PRAIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MADAM SUMMER
- 46.368.377/0001-07
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento