Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
OILILY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o solicitado na petição de cumprimento de exigência, a imagem da marca foi alterada com a exclusão da figura da menina.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ARMANDO BARBOSA 86940120491
- 19.851.663/0001-48
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)