Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
RAGNARÖK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Petição de cumprimento de exigência 850230320107 examinada. Exigência cumprida satisfatoriamente. Retificada a especificação conforme solicitado.
Sobre a marca
- Titular
- GRAVITY CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)