Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Vito Arcelino
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESQUINA DA PIZZA LTDA ME
- 03.872.291/0001-04
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)