STONE PASS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926536303
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi corrigida para "Serviços de habilitação e/ou credenciamento de estabelecimentos comerciais, concessionárias de pedágios, estacionamentos, postos de combustíveis e pontos de venda, para uso de soluções para gestão, acesso e pagamento eletrônicos voltados à mobilidade urbana [serviço de cadastro]; compra, venda, consignação, locação, importação e exportação de etiquetas eletrônicas, softwares, aplicativos, chips e sistemas eletrônicos, usados como meios facilitadores de identificação de veículos e pagamentos eletrônicos; serviços de comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); serviços de comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; comércio de dispositivos para automação de pagamentos, controle de acesso e processamento de transações envolvendo veículos. Aluguel de espaço publicitário e promoção de vendas para terceiros em plataformas de automação de pagame
Sobre a marca
- Titular
- STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
- 16.501.555/0001-57
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)