Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
LIXO FORA D'ÀGUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em vista dos esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESIDUOS E MEIO AMBIENTE - ABREMA
- 48.116.263/0001-97
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)