Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
SOUVENIR BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOUVENIR BRASIL NORDESTE COMERCIO DE SOUVENIRS E BRINDES LTDA
- 20.119.219/0001-11
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)