Produtos Huber
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER (840466897), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918710790 (Huber Alimentos), Processo 918710065 (HD Huber Distribuidora), Processo 840295928 (HD HUBER DISTRIBUIDORA) e Processo 900558440 (HUBER ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO LEANDRO SCHWANZ HUBER E CIA LTDA
- 04.658.326/0001-61
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)