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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

Aline Lustre Cristal Acrilico

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
924651644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALYNE E LUSTRES
42.484.333/0001-83
Data de depósito
19 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2767Arquivamento16/01/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2667Oposição15/02/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)