Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Aline Lustre Cristal Acrilico
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALYNE E LUSTRES
- 42.484.333/0001-83
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)