FEIRA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921404948 (FARINHA DE MANDIOCA COMUM SÃO JOÃO FEIRA NOVA), Processo 921405251 (FARINHA DE MANDIOCA QUEBRADINHA SÃO JOÃO FEIRA NOVA), Processo 922939241 (AÇÚCAR MASCAVO DO SÍTIO FEIRA NOVA), Processo 924372362 (AÇÚCAR REFINADO CLÁSSICO DO SITIO FEIRA NOVA), Processo 829936360 (FARINHA DE MANDIOCA DO SÍTIO FEIRA NOVA), Processo 922309043 (AÇÚCAR CRISTAL DO SÍTIO FEIRA NOVA), Processo 921405472 (FAROFA PRONTA DE FARINHA DE MANDIOCA DO SÍTIO FEIRA NOVA), Processo 921405880 (FAROFA TRADICIONAL DO SÍTIO FEIRA NOVA), Processo 922939020 (AÇÚCAR DEMERARA DO SÍTIO FEIRA NOVA) e Processo 923474501 (DO CAMPO FEIRA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntic
Sobre a marca
- Titular
- FEIRA NOVA INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA
- 32.403.259/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)