FIBRANET INTERNET ULTRA VELOCIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912780908 (FIBRANET TELECOM) [com PAN], 918872219 (FIBRNETPB) e 924268190 (DELTA FIBRANET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912781130 (FIBRANET TELECOM) e Processo 912779071 (FIBRANET TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.A. SERVICOS TELECOM, SUPLIMENTOS DE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
- 31.887.126/0001-53
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)