Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
MUNDO AGROPET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROSOLO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI
- 24.113.132/0001-98
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)