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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O art. 11 do Decreto nº 9.847/19 restringe a atividade de ?comércio de armas de fogo? a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército. Já a portaria COLOG 56/2017 exige apresentação de CNPJ e de ato de constituição de pessoa jurídica para concessão de registro de fabricação de armas de fogo. Assim, comprove atividade para os produtos e serviços reivindicados. Observe, ainda, que a NCL(11) 13 não engloba o ?comércio de armas de fogo e equipamento militares?, que pertencem à NCL(11) 35. Assim, diga em qual classe gostaria de seguir com o pedido, realizando as exclusões necessárias.
Sobre a marca
- Titular
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)