MONAFLOR MODA ÍNTIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918955289 (MONA'S FLOWER) e Processo 918955327 (MONA'S FLOWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONAFLOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI
- 28.715.112/0001-48
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)