Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
CASA DE CARNE BEIJA FLOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827042620 (BEIJA FLOR) e Processo 918710987 (Beija Flor Alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO PEREIRA SOUZA EPP
- 13.060.770/0001-71
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)