Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
HIPAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do item ?Banco comercial [serviços financeiros]?, uma vez que o requerente não comprovou que possui, como pessoa física, legitimidade para requerer marca para assinalar tal serviço.
Sobre a marca
- Titular
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)