Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
CASA DA ROÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a substituição de "Cachaça" por "Aguardente de cana-de-açúcar", em conformidade com o item 5.4.5 - Especificação contendo indicação geográfica, do Manual de Marcas em vigor. Elemento figurativo alterado conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO PAULO LEAL LUBIANA 12700683773
- 43.255.616/0001-16
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)