Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
CHANTILLY'N DOCERIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230326020 (23/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EDIRLEI DE SOUZA DA SILVA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- EDIRLEI DE SOUZA DA SILVA LTDA
- 31.128.030/0001-01
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)