RIPPER MOTO SPORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009829 (30/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Mandado de Segurança 5080780-95.2022.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI 52402.009872/2023-17 - Registro de Marca 922.162.069 - RIPPER MOTO SPORT - Trânsito em julgado, sentença confirmada após recursos posteriores [III - DISPOSITIVO - Pelo exposto, denego a segurança e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, IV e Lei n.º 12.016/2009, art. 6, § 5º), ressalvando à parte impetrante pleno acesso às vias ordinárias. ]
Sobre a marca
- Titular
- M PARTS DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS
- 13.641.635/0001-10
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)