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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

CJ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
921799594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a requerente do presente pedido é empresa do mesmo grupo econômico da sociedade titular do registro nº 920723110 (JHSF MALLS S.A), referente à marca "CJ FOOD", considerada potencial anterioridade impeditiva. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a observação das orientações contidas no item 5.17 do Manual de Marcas, disponível no portal do INPI. A ausência de resposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido nos termos do art.. 159 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.
08.294.224/0001-65
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Registro24/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2805Deferimento08/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2649Sobrestamento13/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)