CJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se a requerente do presente pedido é empresa do mesmo grupo econômico da sociedade titular do registro nº 920723110 (JHSF MALLS S.A), referente à marca "CJ FOOD", considerada potencial anterioridade impeditiva. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a observação das orientações contidas no item 5.17 do Manual de Marcas, disponível no portal do INPI. A ausência de resposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido nos termos do art.. 159 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.
- 08.294.224/0001-65
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)