Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
INSTITUTO RAMACRISNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RAMACRISNA
- 17.283.532/0001-86
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)