Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Ponto45Assessoria
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO CARLOS PEREIRA DE CARVALHO 05824614482
- 27.224.089/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
4- RPI nº 2749ArquivamentoEsta publicação12/09/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)