Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
JUPIRA17
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200086037 (20/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JURUPINGA DINALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI
- 09.067.962/0001-32
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2749DespachoEsta publicação12/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)